domingo, 17 de outubro de 2010

Boato na rede é crime! Quem espalha pode ter até a prisão preventiva decretada

14 de Outubro de 2010, por nanda barreto (http://dilmanarede.com.br/nandabarreto)

Você sabia que é crime divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor na internet, e que o e-mail é prova material do crime? IPs coletados em e-mails com boatos podem ser enviados para a Procuradoria Geral Eleitoral.

A Lei 12034 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm), ou Lei dos Partidos Políticos, prevê multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil para quem envia ou reenvia e-mails com boatos, calúnias ou difamação, para fins eleitorais ou não, atacando candidatos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) [http://www.tse.gov.br/eje/html/info_eleicoes7.html], “divulgar fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado” também constitui crime eleitoral.

Esse tipo de prática, conforme a situação, também pode ser considerada crime pelo Código Penal. Os artigos 138, 139 e 140 tipificam os crimes contra a honra de calúnia, difamação e injúria, com penas que variam de 6 meses a 2 anos de detenção para quem divulga boatos ofensivos à honra de alguém ou espalhe informações, por qualquer meio, inclusive o eletrônico, que sabe serem falsas.

Os e-mails criminosos podem ser encaminhados para o Ministério Público Federal (pge@pgr.mpf.gov.br) e para a Safernet (http://www.safernet.org.br/site/), preferencialmente com o código original das mensagens (o ip de origem). Procure também identificar-se quando for fazer a denúncia.

Espalhe a verdade!

OndaVermelha - #dilmanarede

http://dilmanarede.com.br/ondavermelha/noticias/boato-na-rede-e-crime-quem-espalha-pode-ter-ate-a-prisao-preventiva-decretada

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