terça-feira, 18 de junho de 2013

Abono Salarial

O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.

Pagamento do Abono Salarial

O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
- Através do crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio CAIXA PIS-Empresa.
- Nos terminais de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão com senha cadastrada.
- Em agência da CAIXA, mediante apresentação do número do PIS e um dos documentos de identificação abaixo relacionados:

          Carteira de identidade;
          Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
          Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
          Identidade Militar;
          Carteira de Identidade de Estrangeiros;
          Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
          CTPS.


Fonte: http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/abono_salarial/

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