segunda-feira, 20 de maio de 2013

Casamento Gay (A Constituição da República e a Família)

Eu pensava, logicamente, que a palavra casamento vinha da palavra casal, que como aprendemos se dá entre a união entre macho e fêmea, ou entre homem e mulher. Sendo assim, como poderia existir um casamento entre algo que não é um casal, ou seja, entre dois machos, duas fêmeas, ou entre dois homens ou duas mulheres.
Ora, se também somos animais, porém racionais, por que não continuamos a seguir o exemplo natural dos animais, ou ao menos da maioria deles. Você já viu dois gatinhos machos ou fêmeas namorando? Existem muitas espécies que formam família, que vivem juntos, como os leões por exemplo. Já viu dois leões ou duas leoas formando uma família, criando seus filhotinhos, vivendo juntos? Não? Nem eu?
Sabe, Deus criou tudo perfeito, mas minha crítica principal aqui é sobre a legalidade do casamento, e sobre a questão da alteração natural do sentido e significado da palavra casamento, que viria da união de um casal, e que esse casal só poderia ser formado por pessoas do sexo oposto, assim como é no reino animal, sem querer fazer comparações descabidas.

Bom, pode me criticar, fique à vontade!
Não sou preconceituoso. ao contrário, tenho conceitos bem estabelecidos quanto a isso.

Tenho amigos e amigas homossexuais, e os respeito como respeito a qualquer um, mesmo não concordando com seu estilo de vida e comportamento.
Vejo que duas pessoas do mesmo sexo que se gostem e queiram viver juntas, ter direitos garantidos, devem ter esse direito, sim, como cidadãos. Mas, com o argumento de direitos iguais modificarem até a constituição do país, que deveria ser respeitada, pois preza pela família tradicional, mas não exclui o direito daqueles que desejam ter uma relação alternativa.
Modificar até o significado ou sentido das palavras, como no caso de casal e casamento, aí já é exagero e desnecessário! Não precisava disso!
Agora, vou falar sobre a aprovação do casamento gay no Brasil, que vai contra nossa constituição.
Mas isso não seria impedimento, não é mesmo? Para atender a esse desejo, devem modificar a
constituição, para que ela se adeqüe a nova realidade mundial, que é o casal, a família moderna e eclética, que não é mais formada apenas entre homem e mulher e seus filhos.

Veja a notícia aqui:

Aprovado o casamento gay no Brasil

http://oab-rj.jusbrasil.com.br/noticias/100519433/aprovado-o-casamento-gay-no-brasil-raquel-castro

Enviei meu questionamento sobre a inconstitucionalidade desse tipo de casamento aos senadores e deputados federais do Rio de Janeiro, e a primeira resposta foi por parte do Dep. Federal Jean Wyllys (PSOL-RJ).

Veja o e-mail que enviei, com o trecho da Constituição Federal que estaria sendo contrariado:

Excelentíssimo Senhor Deputado/ou Senador da República,

O direito que os casais homossexuais adquiriram de se casar, assim como o de formar família, inclusive com a adoção de crianças, por acaso não vai contra a Constituição Federal? Não seria inconstitucional?

Constituição da República

CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º. O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º. O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos
pais e seus descendentes.
§ 5º. Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo
homem e pela mulher.

Atenciosamente,

Leandro Maia Gonçalves


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Agora, veja a resposta:

Os deputados federais Jean Wyllys (PSOL-RJ) e Érika Kokay (PT-DF) propõem uma alteração na CF,  um projeto de lei de casamento civil igualitário e estão recolhendo as assinaturas para uma proposta de emenda constitucional.

O projeto de lei, você pode baixar aqui: texto na íntegra.

Com relação à proposta de emenda constitucional (PEC), ela altera o artigo 226º da Constituição Federal, cuja redação atual é a seguinte:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º – O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º – O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
(…).

Se a PEC for aprovada, o novo texto do artigo 226º, parágrafos 1, 2 e 3, seria o seguinte:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1.º O casamento é civil e é gratuita sua celebração. Ele será realizado entre duas pessoas e, em qualquer caso, terá os mesmos requisitos e efeitos sejam os cônjuges do mesmo ou de diferente sexo.
§ 2.º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3.º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre duas pessoas, sejam do mesmo ou de diferente sexo, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
(…).


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Veja a resposta do Senador Eduardo Lopes (PRB-RJ)

Bom, agora, cada um que tire suas conclusões.

Um comentário:

  1. Exelente ponto de vista Leandro vai de encontro com que penso sobre o tema ! A famila é , e sempre foi um projeto de Deus , sendo ele soberano e eterno , não vão ser leis, ou novas tendências de relacionamentos que irão destruir ou ofuscar essa instituiçao criada pelo Senhor!

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