O recurso foi pedido por duas mulheres do Rio Grande do Sul, que tiveram o pedido de habilitação para o casamento negado em primeira e segunda instância. A decisão do tribunal gaúcho disse que não havia possibilidade jurídica para o pedido. No recurso especial, elas sustentaram não existir impedimento legal para o casamento entre pessoas do mesmo sexo e se basearam na regra de direito privado que diz ser permitido o que não é expressamente proibido.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que um dos objetivos fundamentais da República é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
- É importante ressaltar, ainda, que o planejamento familiar se faz presente tão logo haja a decisão de duas pessoas em se unir, com escopo de constituir família, e desde esse momento a Constituição lhes franqueia ampla liberdade de escolha pela forma em que se dará a união - afirmou.
Além do relator, foram favoráveis ao casamento o ministro Marco Buzzi e os ministros Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.
Fonte: Yahoo! Notícias
Minha Opinião:
Independente de questão religiosa ou moral, ou de fé ou de preferência, confiram se não é inconstitucional.
Se não me engano, a Constituição Federal diz que casamento é a união reconhecida entre homem e mulher. Afinal, como a humanidade se reproduz? Como forma a família?
Por acaso nasce uma criança da união entre dois homens ou duas mulheres?
Imaginem se todos fossem se unir a uma pessoa do mesmo sexo? Acabaríamos com a espécie humana!!!
Por acaso nasce uma criança da união entre dois homens ou duas mulheres?
Imaginem se todos fossem se unir a uma pessoa do mesmo sexo? Acabaríamos com a espécie humana!!!
Lєαη∂яσ Mαια Gσηçαℓνєѕ
"Depois o SENHOR disse: — Não é bom que o homem viva sozinho. Vou fazer para ele alguém que o ajude como se fosse a sua outra metade."
"É por isso que o homem deixa o seu pai e a sua mãe para se unir com a sua mulher, e os dois se tornam uma só pessoa."
(Gênesis 2:18,24)
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