Perguntas e respostas para ajudá-los em seus direitos
01 - A lei garante os direitos das pessoas portadoras de deficiência?
Sim. A Lei Federal n.O 7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência.
02 - Quais são os crimes previstos na Lei Federal n. o 7.853/89 praticados contra as pessoas portadoras de deficiência?
Em seu artigo 8° constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa:
a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência;
b) Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência;
c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência;
d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, à pessoa portadora de deficiência.
03 - Como a pessoa portadora de deficiência pode agir contra tais crimes?
Ela pode apresentar representação, diretamente, junto a uma delegacia de polícia ou ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB.
01 - A lei garante os direitos das pessoas portadoras de deficiência?
Sim. A Lei Federal n.O 7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelece os direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência.
02 - Quais são os crimes previstos na Lei Federal n. o 7.853/89 praticados contra as pessoas portadoras de deficiência?
Em seu artigo 8° constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa:
a) Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência;
b) Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência;
c) Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência;
d) Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, à pessoa portadora de deficiência.
03 - Como a pessoa portadora de deficiência pode agir contra tais crimes?
Ela pode apresentar representação, diretamente, junto a uma delegacia de polícia ou ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e à Comissão de Direitos Humanos da OAB.
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