domingo, 29 de janeiro de 2012

ENEM 2011/SISU e PROUNI 2012 (Divulgação de resultados)

Pessoal do CPUNI (Curso Pré Universitário da UFRJ, em parceria com a prefeitura de Nova Iguaçu) e estudantes em geral, divulgue aqui o seu resultado, caso você tenha conseguido vaga na universidade, seja pública ou particular, com a nota do ENEM 2011!


Precisamos saber sobre o desempenho deste projeto, que ajudou várias pessoas a entrarem para a universidade.


Eu consegui vaga na Estácio, com bolsa integral, para fazer o curso de Sistemas de Informação, ficando em 2º lugar (644,02 pontos) entre os 86 classificados com a nota mínima exigida, que é 400 pontos.


Acho que precisamos valorizar as oportunidades que temos, reconhecendo as falhas, mas também reconhecendo que a cada ano aumenta o número de pessoas que estão tendo a oportunidade de entrar no ensino superior através de iniciativas do poder público.


Não se ganha nada apenas criticando e apontando as falhas, desmerecendo os avanços conquistados.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

SENAI - Cursos gratuitos à distância (EducaMais)

Consegui uma vaga, por meio de inscrição e prova online, para fazer o curso de Operador de HelpDesk [Operador de Suporte Técnico em TI (Tecnologia da Informação)], com algumas aulas presenciais aos sábados.

Fiz minha matrícula, e as aulas começarão no próximo mês.

É mais uma bênção que tenho que contar, agradecendo a Deus pelas oportunidades que Ele está abrindo para mim.

Consulte periodicamente, para saber sobre inscrições:


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2013

Atualizando...

Já concluí o curso, assim como o da FAETEC. Veja:

http://eusouleandromaia.blogspot.com.br/2012/02/2012-uma-nova-etapa-na-minha-vida.html

ENEM 2011/SISU e PROUNI 2012

Fui classificado em 2º lugar nas duas opções que fiz pelo PROUNI.
Eram seis vagas em um, e cinco no outro curso.
Minha 1ª opção foi Sistemas de Informação, na Estácio, com bolsa integral. A 2ª foi Análise e Desenvolvimento de Sistemas, na ABEU.
Me matriculei nesta 3ª feira (24/01).
Pelo SISU, fiquei bem perto de conseguir uma vaga para fazer Ciências Sociais, na UFRJ (33º, de 18 vagas), e não tão perto de uma vaga para Sistemas de Internet, no CEFET (83º, de 40 vagas), apesar de a concorrência ser bem maior do que pelo PROUNI.
Agradeço ao que aprendi no CPU da UFRJ, em N. Iguaçu (Turma 01 - Rui Barbosa).
Aprendi com os professores e colegas.
Que esse projeto continue!


Glória a Deus!!!

sábado, 7 de janeiro de 2012

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)

Saiba o que o Governo Federal faz em favor do cidadão menos favorecido



O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) foi criado em janeiro de 2004, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a missão de promover a inclusão social, a segurança alimentar, a assistência integral e uma renda mínima de cidadania às famílias que vivem em situação de pobreza. Para isso, o órgão implementa inúmeros programas e políticas públicas de desenvolvimento social, realiza a gestão do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e aprova os orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (Sesi), do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Social do Transporte (Sest).


Por meio de programas de transferência direta de renda, como o Bolsa Família, o MDS proporciona cidadania e inclusão social aos beneficiários, que são comprometidos com atividades de saúde e educação. O Ministério também realiza ações estruturantes, emergenciais e sustentáveis de combate à fome, através de ações de produção e distribuição de alimentos, de incentivo à agricultura familiar, de desenvolvimento regional e de educação alimentar, respeitando as diversidades culturais brasileiras. O órgão dedica-se, ainda, a consolidar o direito à assistência social em todo o território nacional e dar agilidade ao repasse de verbas do Governo Federal para os estados e municípios.


O MDS é originário de três estruturas governamentais extintas: Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Nutricional (Mesa), Ministério da Assistência Social (MAS) e Secretaria Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família. Com a criação do MDS, em 2004, o Governo Federal centralizou as iniciativas e passou a executar sua estratégia de desenvolvimento social de forma mais robusta e articulada e com maiores investimentos nas políticas públicas, que atendem dezenas de milhões de pessoas.


Hoje, as ações do MDS são realizadas nas três esferas de Governo e em parceria com sociedade civil, organismos internacionais e instituições de financiamento. Essa articulação estabelece uma sólida rede de proteção e promoção social que quebra o ciclo de pobreza e promove a conquista da cidadania nas comunidades brasileiras.


Saiba mais: http://www.mds.gov.br/

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.


QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:


- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.


- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.


Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.


O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.


O benefício deixará de ser pago quando houver  superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.


Leia mais aqui:http://www.previdencia.gov.br/

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

O ENEM

O Enem é um exame individual, de caráter voluntário, oferecido anualmente aos estudantes que estão concluindo ou que já concluíram o ensino médio em anos anteriores. Seu objetivo principal é possibilitar uma referência para auto-avaliação, a partir das competências e habilidades que estruturam o Exame.


O modelo de avaliação adotado pelo Enem foi desenvolvido com ênfase na aferição das estruturas mentais com as quais construímos continuamente o conhecimento e não apenas na memória, que, mesmo tendo importância fundamental, não pode ser o único elemento de compreensão do mundo.


Diferentemente dos modelos e processos avaliativos tradicionais, a prova do Enem é interdisciplinar e contextualizada. Enquanto os vestibulares promovem uma excessiva valorização da memória e dos conteúdos em si, o Enem coloca o estudante diante de situações-problemas e pede que mais do que saber conceitos, ele saiba aplicá-los.


O Enem não mede a capacidade do estudante de assimilar e acumular informações, e sim o incentiva a aprender a pensar, a refletir e a “saber como fazer”. Valoriza, portanto, a autonomia do jovem na hora de fazer escolhas e tomar decisões.


Fonte: http://www.pucminas.br/24horas/index_padrao.php?pagina=3700&PHPSESSID=d312b3bcd39fde56080f5218e7446541

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Nova Iguaçu ganha Vale Social Unificado

Secretaria Estadual de Transportes assina convênio com a Prefeitura de Nova Iguaçu para oferecer o benefício de forma unificada no município


A partir deste mês (dezembro/2011), deficientes e doentes crônicos residentes de Nova Iguaçu terão uma facilidade a mais para se locomover pelo Estado. Graças a um convênio assinado entre a Secretaria Estadual de Transportes e a Prefeitura de Nova Iguaçu, um único cartão do Vale Social garantirá gratuidade tanto para os transportes municipais quanto para os interestaduais.

O convênio foi assinado na manhã desta quarta-feira (21/12), na unidade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Rio de Janeiro (Apae) de Nova Iguaçu. A vantagem da unificação do benefício é que dessa forma, o usuário poderá utilizar o mesmo cartão para os deslocamentos dentro da cidade e para outros municípios do Estado. Além disso, não será necessário passar por duas perícias médicas para obter o benefício municipal e estadual.

- Nosso objetivo é oferecer uma mobilidade de qualidade e cada vez mais acessível para a população fluminense. Hoje já temos mais de 100 mil usuários do Vale Social cadastrados, e conseguir esse convênio com Nova Iguaçu é uma honra para o Governo do Estado – afirmou o secretário estadual de Transportes, Julio Lopes.

O evento contou com a presença do secretário estadual de Transportes, Julio Lopes; da prefeita de Nova Iguaçu, Sheila Gama; do secretário municipal de Transportes, Rholmer Louzada; e da secretária municipal da Pessoa com Deficiência, Daniela Cardoso.

AACD poderá emitir o Vale Social

Além do convênio com a Prefeitura, a Secretaria Estadual de Transportes também firmou acordos com a Associação de Assistência a Criança Deficiente (AACD), que será incluída na lista de postos de cadastramentos do Vale Social. A parceria vai facilitar a vida de quem se trata na instituição, além de alertar para a existência do benefício.

Com isso, a Secretaria Estadual de Transportes se comprometeu a oferecer treinamento para os funcionários das da AACD, com informações sobre o benefício e o preenchimento correto do formulário de solicitação do benefício.


Fonte: http://www.rj.gov.br/web/setrans/exibeconteudo?article-id=723420

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Emprego imediato (Motoristas de ônibus)

Admitimos motoristas

Se você deseja ser um motorista de ônibus, ligue para 0800 886 1000. Ou ainda, cadastre-se aqui pelo site.

Gratuidade no transporte (Estado do Rio de Janeiro)

Veja se você tem direito, e como conseguir sua gratuidade





Rio Ônibus e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD conscientes de suas responsabilidades sociais para com as pessoas portadoras de deficiência, uniram-se para cadastrar e emitir a carteira que concede o direito de viajar gratuitamente em linhas municipais nos ônibus convencionais de duas portas, sem ar condicionado, e nos microônibus urbanos sem ar condicionado da Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o que estabelecem a Lei nº 3167/2000 e decretos nº 19936/2001 e 28673/2007.
Veja, a seguir, os passos para a emissão do Passe Livre.
1º Passo:
· Consultar, abaixo, o Decreto nº 28673/2007 para saber se é beneficiário ao direito da gratuidade.

"Art. 11. Para obtenção da gratuidade prevista no presente capítulo, o postulante ou o seu representante legal deverá apresentar laudo emitido por profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal ou por ela credenciado, comprovando ser portador de uma das condições abaixo elencadas e, quando necessário, faça constar expressa necessidade de tratamento continuado e/ou de acompanhante em seu deslocamento, para o portador de uma das seguintes condições:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraplesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidade acadêmica;
g) lazer e
h) trabalho
V - associação de duas ou mais deficiências; 
VI - pessoas ostomizadas, renais crônicos, transplantados e hansenianos;
VII - portadores do vírus HIV que necessitem de tratamento contínuo;
VIII - doença crônica, devendo ser caracterizada através do documento descrito no caput, acrescido das seguintes informações:

a) indicação expressa da doença considerada como crônica, conforme Classificação Internacional de Doenças (CID-10) da Organização Mundial de Saúde (OMS);

b) caracterização da perda de funcionalidade;

c) definição expressa do tempo de duração do tratamento e freqüência das consultas nas unidades de saúde;

d) justificativa da necessidade de tratamento continuado, assim entendido como aquele com periodicidade não inferior a duas vezes por mês;

e) justificativa da necessidade de deslocamento e, quando preciso, de acompanhante.
Parágrafo único. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência."
2º Passo:
Caso esteja enquadrado em alguma das condições apresentadas acima, então, dirigir-se a um dos postos de cadastramento, conforme endereços listados abaixo, para a retirada do Formulário de cadastramento. Este deve ser preenchido com o laudo médico de profissional habilitado da rede oficial federal, estadual ou municipal do SUS - Sistema Único de Saúde, contendo o CID-10 (código da Doença);

Com o laudo médico original preenchido dirija-se novamente a um dos postos de cadastramento para dar entrada na solicitação, munido também dos seguintes documentos originais:
  • Documento de Identificação (Identidade ou Certidão de Nascimento);
  • CPF (se possuir);
  • Comprovante de residência atual (conta de água, luz, gás ou telefone fixo);
  • O laudo médico para ser aceito deve:
  • a) Ter o carimbo e assinatura do médico; b) Ser legível e ter o CID-10; c) Declarar, quando necessário, se faz tratamento continuado. Neste caso deve descrever o tempo de duração do tratamento, o tipo de tratamento e a frequência com que comparece na unidade de saúde.
  • Justificar a necessidade de acompanhante, se necessário.
Relação dos Postos de Cadastramento do Passe Livre:


EndereçoBairroTelefone
- Rua General Sampaio, 74Caju3895-8668
- Rua da Alfândega, 114 - ao lado da Casas BahiaCentro2224-8067
- R. Ebroíno Uruguai, 251Morro da Providência2213-2531
- R. Ambiré Cavalcante, 95 - entrar na rua da SendasRio Comprido2293-3399 / 2293-3410
- Pç. Marechal Hermes, 02Santo Cristo2213-2537
- Rua Projetada s/n - Morro do TuiutiSão Cristovão3895-8669
- Av. Bartolomeu Gusmão, 1100São Cristovão3234-1717
- R. Caçapava, 305Andaraí2268-8371
- Rua São Clemente, 312Botafogo2535-4466
- Rua Saint Roman, 172 (próximo ao Cantagalo)Copacabana3111-2480
- R. São Salvador, 56Laranjeiras2205-4196
- Av. Niemeyer,776 - 9º andarSão Conrado3111-1082
- R. Desembargador Isidro, 48 fundosTijuca2268-7115
- R. Visconde de Santa Isabel, 412Vila Isabel3278-6441
- R. Maria de Fátima, 61 - Creche Tia Ruth (perto do Nova America)Del Castilho3278-5310
- Dr. Leal, 706 - 1 º andarEngenho de Dentro3273-0374
- R. Conselheiro Ferraz, 54Lins3278-6295
- R. da Regeneração, 654 - passarela 9, em frente ao Bob´sBonsucesso / Av Brasil3867-4854 / 2573-1114
- Av. Dr. Chagas Freitas, 1900 (Parque Royal)Ilha do Governador3393-9928
- Est. Dos Maracajás, 973Ilha do Governador3393-3058
- Rua Dr. Antonio de Albuquerque s/nJardim América2475-5100
- Av. dos Democráticos, 646Manguinhos2293-4292
- R. Taperoá, 308Penha3887-2109
- Parque Ary Barroso (Viaduto da Penha)Penha2560-2910
- R. Professor Lacet, 57Ramos2573-2176
- R.Capitão Aliatar Martins,211 ( próx. à Pç Dalva de Oliveira - antiga LBA )Irajá3013-4632
- R. Carvalho de Souza, 274Madureira3018- 3724
- R. Guarama, s/n (Perto da 40ª DP)Rocha Miranda2475-5103
- R. Noruega, 21Costa Barros2407-2262
- R. Nei Vidal, 43Guadalupe3018-6259
- Rua Sargento de Milícia, s / nº, em frente à Delegacia e ao FórumPavuna
- R. Edgard Werneck, 1565Cidade de Deus3342-7920
- Praça Barão da Taquara, 9Praça Seca3017-2859
- Pç do Pinheiro, s/nRio das Pedras2447-1353
- Estrada dos Bandeirantes, 11.127 (Conj. César Maia)Vargem Pequena2408-0224
- R. Professor Plínio Olinto/ Tv. Esperança, s/nBangu3463-1724
- R. Rangel Pestana, 510Bangu3463-7211
- R. Três Marias, s/n - CatiriBangu3424-2940
- R. Silva Cardoso, 349Bangu3463-7826
- R. Santa Cecilia, 984 (Subprefeitura)Bangu3463-8333
- Rua Fonseca, 240, 2º pavimento - Shopping Bangu - DENTRO DO RIO POU TEMPOPOUPA TEMPOBangu3107-7092
- R. Dona Olimpia, 220Realengo3335-0541
- R. Celso Gilberto Oliveira, s/n (Rio da Prata - ponto final 918)Senador Camará3463-7211
- Rua do Rádio, s / nº, Praça José EuzebioCampo Grande3394-4469
- R. Olinda Eles, 470, 3º andar, rampa 4 Centro EsportivoCampo Grande3403-5963
- Rua Guarujá, 68 (atrás da Igreja Santa Sofia)Cosmos2415-4105
- Rua da Matriz, s/nº - Fazenda Modelo (Entrada pelo posto de saúde)Guaratiba3108-0231
- Rua Jk, 5 - DivinéiaPaciência3292-6753
- R. Eduardo Pinto Vilar, s/nSanta Cruz3156-9093
- R. Fernanda s/ nº Centro / Prédio da RegionalSanta Cruz2418-9350 / 3395-4410
- R. 27, s/n Conj UrucâniaSanta Cruz3157-4002
- R. Rafael Pereira, s/n - antigo BrizolinhaSepetiba Alagados3427-9878

3º Passo:
Após 60 dias da entrada do processo na SMPD, entrar em contato com a Central Rio Card 4003-3737, para verificar se foi aprovado e agendar a foto para a emissão do Rio Card Especial.

Fonte: http://www.rioonibus.com/gratuidades/index.asp



Conheça seus Direitos

1 - REGULAMENTAÇÃO SOBRE GRATUIDADES

O benefício de gratuidade em transportes públicos é um benefício assegurado pelo estado. Entenda um pouco mais:


Idosos

As empresas permissionárias e concessionárias de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, são obrigadas a transportar gratuitamente, as pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, denominados idosos, em veículos que operam o serviço convencional.

Para saber sobre a legislação que dispõe a gratuidade em benefício dos idosos. clique aqui e faça o download completo da portaria do Detro nº811:


Portadores de deficiência ou doenças crônicas

Faça o download e saiba todas as informações sobre o vale social 



QUEM TEM DIREITO AO VALE SOCIAL?

Portador de deficiência ou doente crônico que esteja em tratamento médico, cuja interrupção acarrete o risco de vida.




QUE JÁ TEM A CARTEIRA DO VALE SOCIAL
A partir de 1º  de dezembro de 2008, a gratuidade nas linhas de ônibus intermunicipais só vai valer com o RioCard.


Se você se cadastrou no município do Rio de Janeiro, tenha em mãos o seu CPF e agende a troca do seu Vale Social pelo novo cartão eletrônico RioCard.

Se você se cadastrou nos Municípios do Interior, Baixada Fluminense e Grande Rio, vá ao posto da Fundação Leão XIII ou órgão credenciado onde se cadastrou para a retirada do cartão eletrônico RioCard. 

A entrega do Vale Social RioCard, deverá ser feita ao próprio beneficiário mediante apresentação do documento de identificação original, seja ele, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação ou passaporte. Se menor ou incapaz, apresentar o documento de identificação original do representante legal (pai, mãe ou tutor), e do beneficiário.

A entrega do Vale Social RioCard a outra pessoa, que não o beneficiário ou seu representante legal, deverá ser mediante apresentação de procuração original com registro em cartório e documentos de identificação originais do beneficiário e procurador.

O Vale Social é um benefício que dá direito à gratuidade no Transporte. É concedido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de  Estado de Transportes, a deficientes físicos, mentais, visuais ou auditivos e a doentes crônicos.

É regido pela Lei Estadual nº 4.510 e pelo Decreto Estadual nº 36.992/2005. Esse mesmo Decreto, nos seus artigos 3º e 4º, determina um limite de viagens e o prazo de validade para cada cartão eletrônico.

CONHEÇA TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE GRATUIDADES E VALE SOCIAL EM:


www.transportes.rj.gov.br


VALE SOCIAL

Serviço do Vale Social



Serviço do Vale Social

O que é?

O Vale Social é um direito do cidadão fluminense garantido por lei pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Transportes. Com ele, adultos e crianças portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental, bem como de doenças crônicas que estejam em tratamento, têm direito à gratuidade em barcas, metrô, ônibus e vans intermunicipais e trens. Menores de idade e adultos incapazes de se locomoverem sozinhos, sejam eles deficientes ou doentes crônicos, têm direito à gratuidade também para um acompanhante.

Como solicitar?

O Vale Social deve ser requerido, por escrito, através de formulário próprio, disponível nos postos de cadastramento ou no site www.transportes.rj.gov.br. A parte da frente do formulário deve ser preenchida pelo solicitante e o verso por um médico da Unidade Pública de Saúde. O documento deve conter todas as informações sobre a deficiência e, no caso de doentes crônicos, o tratamento em andamento.

Documentos necessários:

Portadores de deficiência: Cópia dos seguintes documentos: documento oficial de identificação com foto, ou certidão de nascimento; CPF; comprovante de residência ou declaração de que reside naquele endereço; e 1 (uma) foto 3x4. Para menores de idade, devem ser anexadas cópias do documento de identidade e CPF do responsável.

Doentes crônicos: Os documentos relacionados acima e: cópias do Cartão de Consulta da Unidade Pública de Saúde onde realiza tratamento, das receitas atuais dos medicamentos em uso e exames/laudos que comprovem o quadro clínico descrito pelo médico.

Como funciona?

Deficientes físicos, visuais, auditivos ou mentais recebem cartões que garantem a gratuidade equivalente a 60 viagens mensais em cada tipo de transporte (barcas, metrô, ônibus e vans intermunicipais e trens).

Doentes crônicos recebem gratuidade unicamente se o tratamento for realizado em cidade diferente da qual resida, com exceção dos municípios que possuam convênio com a Secretaria Estadual de Transportes. Neste caso, o benefício é válido especificamente nos transportes utilizados para a realização do acompanhamento médico. Para quem mora e realiza o tratamento na cidade do Rio de Janeiro, é possível solicitar o cartão caso o deslocamento seja feito através de metrô ou trem.

Qual é a validade?

Para deficientes permanentes a validade é de quatro anos. Para portadores de doenças crônicas a validade é de até dois anos. Nos dois casos, o benefício pode ser renovado.

Como renovar?

A renovação do Vale Social deve ser solicitada dois meses antes de expirar a validade dos cartões, apresentando um novo laudo médico em um dos postos de cadastramento. Com exceção dos deficientes permanentes que devem somente atualizar o cadastro.

Onde solicitar?

O Vale Social está presente em todo o Estado do Rio de Janeiro, e pode ser requerido em mais de 200 postos de atendimento, incluindo os postos Poupa-Tempo, as unidades da Fundação Leão XIII, da Associação Pestalozzi, na Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR), e no Instituto Benjamin Constant, entre outros. Veja a listagem completa no site www.transportes.rj.gov.br.

Vale Social na sua cidade

Em 2011, o Governo do Estado propôs às prefeituras a unificação do serviço. A intenção é facilitar a vida do usuário, que poderá o cartão intermunicipal também nos transportes da sua cidade. Para saber se seu município participa da ação, entre em contato com a equipe do Vale Social.

Mais informações:

Vale Social
Tels.: 2333-0841/0842/0853
De segunda à sexta, entre 9h e 15h.

Ouvidoria
Tels.: 2333-8664/8665
De segunda à sexta, entre 10h e 17h.

Ou então clique em FALE CONOSCO ( opção Vale Social )
Informações Gerais - Clique Aqui
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